123milhas: clientes ficam sem reembolso de passagens aéreas

Atualizada em:

Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspende estornos de clientes da 123milhas. Juíza alega que medida viola igualdade entre credores. Bancos devem desbloquear dinheiro retido.

A Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu temporariamente os estornos de pagamento para os clientes da 123milhas que compraram passagens e pacotes de viagem por meio de cartão de crédito e não receberam os serviços contratados. A medida foi tomada na terça-feira, 10 de novembro, pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

A suspensão vale para as compras realizadas antes da empresa entrar em recuperação judicial, que foi autorizada pelo TJMG no dia 20 de setembro. Segundo a juíza Cláudia Helena Batista, que proferiu a decisão, a prática do estorno “revela-se indevida, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores”. Ela também decidiu a favor da empresa em relação a reservas em hotéis feitas pela plataforma. 

reembolso 123 milhas
Foto: Divulgação

“Tratando-se de créditos sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial, a exemplo daqueles decorrentes de eventuais falhas na prestação de serviços ocorridas anteriormente ao ajuizamento do feito, sua amortização através do estorno de valores via ‘chargeback’ revela-se indevida […]”, afirmou a magistrada, em trecho da decisão.

A juíza ordenou que os bancos desbloqueiem todos os montantes retidos da 123 Milhas com as solicitações de reembolso e a reativação do fornecimento de base de dados de proteção ao crédito pela Serasa. Além disso, a decisão suspendeu a cessão e compra de créditos de vendas com cartões de crédito que a 123milhas celebrou em 2020 com o Banco do Brasil, buscando obter caixa.

Em sua avaliação, a juíza supôs que grande parte do faturamento da empresa depende desses recursos “de modo que a racionalização sobre sua destinação, com participação ativa do Banco do Brasil, da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e do Ministério da Justiça, se revela vital para o futuro do projeto de soerguimento.

Por outro lado, a juíza negou um pedido da 123milhas que pretendia obrigar os hotéis e os agentes de intermediação de passagens a cumprirem os contratos firmados com a empresa. Ela entendeu que essa medida afetaria diversos fornecedores e terceiros interessados e não levaria em conta as especificidades de cada contrato.

∙ Gostou das nossas dicas? Faça a reserva do seu hotel ou pousada aqui e encontre as melhores condições para as suas férias.

∙ Encontre dicas de viagens e as últimas notícias que foram destaques também em nosso Instagram. Acompanhe.


Fale com o Viajar Melhor: Deseja falar com a redação, promover a sua marca ou relatar algum erro encontrado nesta página? Envie uma mensagem para [email protected]

 

Rolar para cima