123milhas: clientes ficam sem reembolso de passagens aéreas
Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspende estornos de clientes da 123milhas. Juíza alega que medida viola igualdade entre credores. Bancos devem desbloquear dinheiro retido.
A Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu temporariamente os estornos de pagamento para os clientes da 123milhas que compraram passagens e pacotes de viagem por meio de cartão de crédito e não receberam os serviços contratados. A medida foi tomada na terça-feira, 10 de novembro, pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
A suspensão vale para as compras realizadas antes da empresa entrar em recuperação judicial, que foi autorizada pelo TJMG no dia 20 de setembro. Segundo a juíza Cláudia Helena Batista, que proferiu a decisão, a prática do estorno “revela-se indevida, pois vulneraria o princípio da paridade entre os credores”. Ela também decidiu a favor da empresa em relação a reservas em hotéis feitas pela plataforma.
“Tratando-se de créditos sujeitos aos efeitos do plano de recuperação judicial, a exemplo daqueles decorrentes de eventuais falhas na prestação de serviços ocorridas anteriormente ao ajuizamento do feito, sua amortização através do estorno de valores via ‘chargeback’ revela-se indevida […]”, afirmou a magistrada, em trecho da decisão.
A juíza ordenou que os bancos desbloqueiem todos os montantes retidos da 123 Milhas com as solicitações de reembolso e a reativação do fornecimento de base de dados de proteção ao crédito pela Serasa. Além disso, a decisão suspendeu a cessão e compra de créditos de vendas com cartões de crédito que a 123milhas celebrou em 2020 com o Banco do Brasil, buscando obter caixa.
Em sua avaliação, a juíza supôs que grande parte do faturamento da empresa depende desses recursos “de modo que a racionalização sobre sua destinação, com participação ativa do Banco do Brasil, da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e do Ministério da Justiça, se revela vital para o futuro do projeto de soerguimento.
Por outro lado, a juíza negou um pedido da 123milhas que pretendia obrigar os hotéis e os agentes de intermediação de passagens a cumprirem os contratos firmados com a empresa. Ela entendeu que essa medida afetaria diversos fornecedores e terceiros interessados e não levaria em conta as especificidades de cada contrato.
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