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Em decisão do desembargador Azuma Nish, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Itapemirim Transportes Aéreos teve a falência suspendida. Com isso, a empresa voltou a ficar em recuperação judicial. Mais de 130 mil passageiros foram prejudicados
Em decisão divulgada na última terça-feira, 22 de agosto, a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) teve a situação de falência suspendida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com isso, a companhia voltou a ficar em recuperação judicial. O recurso apresentado por Sidnei Piva, fundador do grupo Itapemirim, foi acatado pelo desembargador Azuma Nish.
O magistrado considerou que a empresa Travel Technology Interactive do Brasil Soluções em Software Ltda, que havia entrado com o pedido de falência, optou por desistir da ação, resultando na suspensão do decreto, em 18 de agosto. Na prática, a mudança não terá grandes efeitos imediatos para os mais de 130 mil passageiros afetados.
Depois de atuar por cinco meses, uma série de problemas – incluindo atraso de salários, dívidas com fornecedores e voos cancelados – fez a ITA encerrar suas atividades na véspera do Natal de 2021. A companhia teve sua licença de operação cancelada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 2022. Porém, a falência da aérea só foi decretada em julho deste ano.
As empresas de ônibus pertencentes ao Grupo Itapemirim não estão envolvidas no processo e, portanto, permanecem com o contrato de arrendamento com a companhia Suzantur, localizada na região do ABC Paulista.
Recuperação judicial x falência
A recuperação judicial de uma empresa é um processo que visa preservar a atividade econômica, os empregos e os interesses dos credores, evitando a falência. A empresa que enfrenta dificuldades financeiras pode pedir a recuperação judicial na Justiça, apresentando um plano de reestruturação e pagamento das dívidas. O plano deve ser aprovado pelos credores e homologado pelo juiz.
A falência é o encerramento definitivo das atividades da empresa, que não tem mais condições de pagar seus credores. A falência pode ser pedida pela própria empresa ou pelos credores, caso a recuperação judicial não seja solicitada ou não seja cumprida. A falência implica na liquidação dos bens da empresa e na distribuição dos recursos entre os credores, seguindo uma ordem de preferência.
Histórico
A Justiça de São Paulo decretou a falência da Viação Itapemirim e suas filiais em setembro de 2022. A determinação foi do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou um pedido do banco Bradesco, um dos credores da empresa.
A empresa de transporte rodoviário, que era uma das principais no país, estava em processo de recuperação judicial desde 2016. O negócio enfrentou diversas controvérsias, incluindo disputas entre sócios e administradores, nos últimos anos.
Um dos eventos mais polêmicos foi a criação da companhia aérea, mesmo estando em processo de recuperação judicial e durante a pandemia de Covid-19, um dos momentos mais difíceis para o setor.
A companhia operou por cinco meses, com relatos de atrasos de pagamento e violação de direitos trabalhistas. E, no final de 2021, pouco antes do Natal, suspendeu as operações abruptamente, deixando milhares de passageiros sem atendimento.
O grupo Itapemirim tem dívidas de R$ 253 milhões com seus credores e está em processo de recuperação judicial desde 2016, com falência decretada após decisão de primeira instância do Tribunal de Justiça (TJ-SP). A companhia aérea também deve aproximadamente R$ 2 bilhões em impostos.
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