Justiça decreta falência de companhia aérea Itapemirim (ITA)

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A Justiça de São Paulo decretou a falência da Itapemirim Transportes Aéreos no dia 11 de julho. A empresa enfrentou problemas financeiros e operacionais e deixou de operar em maio de 2022.

A Itapemirim Transportes Aéreos (ITA), do grupo de transportes de mesmo nome, foi declarada falida pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A companhia aérea operou em aeroportos brasileiros por menos de seis meses, mas deixou de voar em dezembro de 2021, deixando vários passageiros sem assistência nos terminais às vésperas das festas de fim de ano.

Em uma decisão da última terça-feira, 11 de julho, o magistrado atendeu a um pedido de falência da Travel Technology Interactive, uma companhia de softwares que está entre os credores da ITA. Ao receber do administrador judicial da companhia de que a ITA “não mais possui qualquer operação em funcionamento, encontra-se sem sede social e que em muitas demandas tem havido a desconsideração de sua personalidade jurídica, o que poderia ocasionar impactos na massa falida objetiva do Grupo Itapemirim”, o juiz decidiu pela falência.

Falência Itapemirim
Foto: Divulgação

A companhia tem como controlador o empresário Sidnei Piva de Jesus, em associação com a Viação Itapemirim, que já vivia dificuldades financeiras em 2021, quando a ITA foi criada, e teve sua decadência até a falência acelerada após a crise da aérea.

A decretação da falência da ITA é o capítulo final da história da companhia aérea, que nasceu como uma tentativa de revitalizar o Grupo Itapemirim, já em crise financeira, e acabou acelerando o seu colapso.

Em sua decisão, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, afirmou que a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) não existe mais de fato. Ele disse que os diretores e advogados da empresa não comparecem mais às audiências ou apresentam defesa da empresa nos “inúmeros processos” abertos contra ela. Muitas dessas ações são trabalhistas e de consumidores que buscam indenização por passagens aéreas que não foram honradas pela companhia.

O juiz também afirmou que há empregados da ITA que não sabem sequer como dar baixa de seus contratos de trabalho na carteira profissional. Isso indica que a empresa não está mais funcionando de forma regular e que não tem condições de cumprir suas obrigações.

Com base nessas informações, o juiz decretou a falência da ITA. A decisão deve afetar os credores da empresa, que incluem fornecedores, funcionários e passageiros. Os passageiros que compraram passagens aéreas da ITA e não puderam viajar podem solicitar a devolução do valor pago.

A falência da ITA é um exemplo dos desafios que o setor de aviação brasileiro enfrenta. O setor é altamente competitivo e as empresas aéreas são pressionadas a reduzir custos. Isso pode levar a problemas financeiros, como foi o caso da ITA.

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