Autorização de viagem para menor de idade: veja as regras

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Confira as regras sobre viagens de crianças e adolescentes desacompanhados. Saiba como preencher corretamente o formulário de autorização de viagem para menor de idade e garanta uma experiência tranquila 

A autorização de viagem para menor de idade é um documento essencial para crianças e adolescentes que irão viajar desacompanhados, com apenas um dos pais ou responsáveis legais, ou mesmo com terceiros. Sua finalidade é garantir a segurança do menor, pois se trata de uma autorização oficial expressa, validada em cartório.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o documento e suas regras, como preenchê-lo corretamente e como proceder em caso de viagens internacionais. Neste texto, vamos abordar todas essas questões e esclarecer as principais dúvidas sobre a autorização de viagem para menores de idade.

Menores de idade podem viajar sozinhos no Brasil?

Autorização de viagem para menor de idade
Regras sobre viagens de crianças e adolescentes desacompanhados. Foto: Shutterstock

A Lei nº 13.812/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que crianças e adolescentes com menos de 16 anos não podem realizar viagens para fora de sua cidade sem a companhia de um adulto responsável. As normas valem para viagens de ônibus, avião e barco, bem como para hospedagem em hotéis.

Essa regra foi introduzida a partir da alteração do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), previsto na Lei nº 8.069 de 1990. Antes da mudança, que aconteceu em 2019, a idade mínima permitida para viajar desacompanhado era de 12 anos.

A lei é restrita a viagens realizadas dentro do território nacional brasileiro. No caso de deslocamentos internacionais, apenas maiores de 18 anos podem viajar desacompanhados.

Qual é o órgão que regulamenta essa questão?

O órgão que regulamenta as viagens de menores de idade no Brasil é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da resolução Nº 295/2019. Quando se trata de viagens internacionais, é necessário seguir as normas estabelecidas na resolução Nº 131/2011. As leis determinam toda a documentação necessária para o embarque de crianças e adolescentes.

Formulário de autorização de viagem para menor de idade

Autorização de viagem para menor de idade
Regras sobre viagens de crianças e adolescentes desacompanhados. Foto: Shutterstock

O sistema de justiça brasileira oferece diversas formas para obter o documento de autorização de viagem para menores de idade. Uma delas é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível no Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).

Se preferir, o responsável pode ir diretamente ao cartório da cidade com o formulário de autorização devidamente preenchido e assinado pelo outro responsável, para realizar o registro e reconhecimento de firma. Vale destacar que o documento deve ter duas vias, pois uma delas fica com a Polícia Federal no aeroporto.

Regras para viagens Nacionais

Viagens de crianças e adolescentes sem os pais são normais no Brasil, principalmente em períodos escolares, quando os colégios costumam fazer excursões educativas ou para lazer.

A autorização de viagem para menores de idade em território nacional é obrigatória para crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos que viajam sozinhos ou com terceiros. O documento, que pode ser judicial ou extrajudicial, deve conter a assinatura dos responsáveis e ser reconhecido em cartório.

Normas para viagens internacionais

A autorização para viagens internacionais é obrigatória no caso de brasileiros menores de 18 anos que viajam sozinhos, na companhia de apenas um dos responsáveis ou de terceiros. Isso acontece mesmo que ele tenha outra nacionalidade ou passaporte estrangeiro.

Para cada viagem será necessária uma autorização, que será recolhida pela polícia Federal nos aeroportos brasileiros por onde o menor passar. Portanto, é importante que a criança ou adolescente mantenha as vias consigo durante o trajeto.

Caso o trajeto seja recorrente para o menor de idade, existe uma maneira de evitar essa burocracia. Basta solicitar a inclusão de uma autorização fixa no momento em que for  solicitar o passaporte brasileiro, com esse formulário.

O que diz cada companhia aérea?

Autorização de viagem para menor de idade
Autorização de viagem para menor de idade. Foto: Shutterstock

Autorização de viagem para menores na Gol

– É obrigatório que bebês e crianças menores de 8 anos viagem com um responsável;

– Em voos nacionais, menores com idade entre 8 e 16 anos incompletos só podem viajar desacompanhados com documento de identificação pessoal válido, autorização em duas vias de um dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório, e formulário de protocolo de autorização fornecido pela GOL no site da empresa – em três vias.

– Para viagens internacionais, menores entre 8 e 18 incompletos precisam apresentar todos os documentos referidos acima e o passaporte. Confira mais detalhes clicando neste link.

Autorização de viagem para menores na LATAM

– Bebês e crianças de até 7 anos e 11 meses de idade sempre devem viajar na companhia de um responsável;

– Crianças de 8 anos até 12 anos incompletos podem viajar desacompanhadas desde que solicitem à empresa o serviço de menor desacompanhado e apresente documentações exigidas no site, como autorização.

– Adolescentes de 12 anos até 16 anos incompletos podem viajar sozinhos, desde que apresentem documentação do país correspondente;

– Para viajar sozinho, o menor deve apresentar uma autorização judicial ou de cartório. Confira mais detalhes neste link.

Autorização de viagem para menores na Azul

– O embarque de menores desacompanhados só é permitido em voos diretos;

– Bebês e menores de 8 anos incompletos devem estar acompanhados de responsável de um maior de idade;

– O serviço de acompanhamento de crianças entre 8 anos e jovens de até 16 anos incompletos é obrigatório. É obrigatória a apresentação de autorização de viagem dos pais ou responsáveis legais e do formulário de menor desacompanhado, fornecido no site da empresa. Além disso, será preciso um documento de identificação pessoal.

– Em viagens internacionais, menores de 12 anos incompletos não podem viajar desacompanhados. No caso de menores entre 12 e 18 anos incompletos, é obrigatória a apresentação de autorização de ambos os pais, mesmo que estejam viajando com parente. Confira mais detalhes no site.

Outras dicas: 

– Mesmo com a autorização em mãos, é importante verificar as exigências do país de destino, pois alguns lugares têm especificidades e exigem outras documentações, como, por exemplo, comprovantes de vacinação, visto e seguro viagem.

– Se a criança ou adolescente morar no exterior, não é necessário solicitar uma autorização de viagem. Basta estar com um dos pais e apresentar um atestado de residência emitido por uma Repartição Consular Brasileira há menos de dois anos. Porém, se estiver desacompanhado dos pais, será necessária a autorização prévia dos mesmos.

– Em caso de outras dúvidas, os pais ou responsáveis podem procurar as Varas de Infância e Juventude do estado de origem, Postos dos Juizados Especiais, aeroportos e rodoviárias interestaduais, Postos e Repartições Consulares, o Portal do e-Notariado e Portais dos tribunais de justiça do local em que residem.

– O Conselho Nacional de Justiça preparou uma cartilha com todos os esclarecimentos e um modelo de autorização para viagens internacionais. Clique aqui e confira!

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