Plano de imigração: saiba como pedir a residência em Portugal 

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No início de junho, o governo português mudou as regras de imigração e decidiu encerrar a possibilidade do imigrante desembarcar para fazer turismo e obter a autorização de residência em Portugal. Mas brasileiros foram poupado, entenda.

O governo português aprovou recentemente um conjunto de 41 novas regras para reorganizar o sistema de imigração do país. As mudanças terão um impacto significativo sobre os brasileiros que já residem ou têm planos de se mudar para Portugal.

Entre as novas diretrizes, a mais controversa é o fim da “manifestação de interesse”. Este processo permitia que qualquer cidadão que chegasse a Portugal com um visto de turismo e conseguisse um contrato de trabalho ou de prestação de serviços, efetivando o seguro social por um período de 12 meses, obtivesse a Autorização de Residência. 

Com a eliminação dessa possibilidade, os brasileiros que desejarem se estabelecer no país enfrentarão um caminho mais restritivo e regulamentado.

Em resposta às preocupações sobre o impacto dessas mudanças nos cidadãos brasileiros, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversou, no último dia 7, com o presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa. 

De acordo com a assessoria de Lula, Rebelo de Sousa garantiu que os brasileiros, assim como os cidadãos dos outros países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), não serão afetados negativamente pelas novas regras de imigração.

Essa medida visa, em teoria, melhorar a organização do sistema de imigração, mas levanta dúvidas sobre a eficácia e os efeitos práticos para os imigrantes. 

Como solicitar a autorização CPLP?

visto portugal para nômades digitais
Saiba o que mudou se pretende pedir visto de residência em Portugal | Foto: Reiseuhu/Unsplash

Uma das principais mudanças nas regras de imigração é a introdução de uma ferramenta de solicitação de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

No site da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), dentro da seção dedicada à CPLP, os imigrantes encontram duas opções para solicitar a autorização de residência: “Tenho visto consular” e “Não tenho visto consular”. Atualmente, o governo de Portugal não definiu uma data para a reabertura da opção para quem não possui visto consular.

A liberação dessa ferramenta é uma medida de prioridade do governo português para os imigrantes brasileiros e de outros países da CPLP, após a abolição das manifestações de interesse para outras nacionalidades. 

Para cidadãos de fora da União Europeia e de países que não fazem parte da CPLP, será necessário apresentar um contrato de trabalho diretamente nos consulados portugueses em seus países de origem.

Adicionalmente, o governo anunciou a prorrogação por um ano das autorizações de residência da CPLP que estão vencidas dentre as novas regras de imigração. Além disso, as autorizações CPLP serão adequadas ao modelo compatível com as normas do Espaço Schengen, facilitando a livre circulação no bloco europeu.

O Espaço Schengen é uma área composta por 27 países europeus, incluindo Portugal, que aboliram oficialmente os passaportes. A transição será feita do formato de papel para o cartão de plástico, alinhando-se ao padrão utilizado para outras autorizações de residência.

Como pedir autorização de residência em Portugal

Plano de imigração: saiba como pedir a residência em Portugal
Veja o passo a passo para pedir o visto de residência em Portugal | Foto: Freepik

Solicitar um título de residência em Portugal pode parecer um processo complexo, mas com as informações corretas e uma boa preparação, você vai conseguir pedi-lo. 

O Guia Viajar Melhor vai te mostrar o passo a passo para garantir sua autorização:

1º – Saiba qual tipo de visto de residência você precisa

No total, são oito tipos de visto para morar no país, saiba quais são eles:

1 – Visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada

Este visto destina-se a candidatos com um contrato de trabalho válido por mais de 9 meses, sob regime subordinado. Em outras palavras, o trabalhador deve fazer parte do quadro de funcionários da empresa contratante, independentemente da área de atuação.

2 – Visto de residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e start up visas
  • Atividade profissional independente

Este visto destina-se a solicitantes com um contrato de trabalho válido por mais de 9 meses, sob regime de prestação de serviços. Isso significa que o trabalhador atuará de forma independente e não fará parte do quadro de funcionários de uma empresa contratante.

  • Emigrantes empreendedores e start-up visas

Este visto direciona-se a imigrantes empreendedores, permitindo autorização de residência a estrangeiros que tenham realizado operações de investimento em Portugal. A decisão de conceder ou recusar o visto será baseada na relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. Abrir uma empresa em Portugal, por si só, não garante a concessão do visto.

3 – Visto de residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
  • Atividade docente

Este visto destina-se a estrangeiros que irão atuar como docentes em Portugal por um período superior a 9 meses. Tem isenção da taxa consular, mas todas as demais taxas serão aplicadas normalmente.

  • Atividade altamente qualificada ou cultural

Este visto destina-se a estrangeiros que irão desempenhar funções altamente qualificadas, como cargos de direção em grandes corporações, ou atividades culturais por um período superior a 9 meses. Tem isenção da taxa consular, mas todas as demais taxas serão aplicadas normalmente.

  • Atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado

Este visto destina-se a profissionais altamente qualificados com um contrato de trabalho válido por mais de um ano, sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá fazer parte do quadro de funcionários da empresa contratante. Geralmente, este visto abrange trabalhadores do setor de tecnologia, podendo incluir outras áreas. Tem isenção da taxa consular, mas todas as demais taxas serão aplicadas normalmente.

4 – Visto de residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado
  • Investigação e estudo

Destinado a solicitantes que irão realizar pesquisas e/ou estudos por um período superior a 1 ano.

  • Intercâmbio de estudantes do ensino secundário

Este visto destina-se a solicitantes que participarão de intercâmbios de ensino secundário por um período superior a 1 ano.

  • Estágio e voluntariado

Destinado a solicitantes que irão realizar estágios ou atividades de voluntariado por um período superior a 1 ano.

5 – Visto de residência para efeitos de reagrupamento familiar

Este visto destina-se aos familiares (cônjuge, filhos de até 24 anos, dependentes legais, etc.) de portadores de visto de residência em Portugal. Para solicitar este visto, é necessário possuir a “notificação de deferimento de reagrupamento familiar” emitida pelo SEF em Portugal.

6 – Visto de residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos
  • Reformados

Destinado a aposentados que desejam viver em Portugal, utilizando seus benefícios de aposentadoria como meio de subsistência.

  • Pessoas que vivem de rendimentos

Este visto destina-se a estrangeiros que desejam viver em Portugal, utilizando como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais, como investimentos e aplicações financeiras.

  • Religiosos

Destinado a estrangeiros que desejam residir em Portugal para exercer atividades religiosas.

7 – Visto de residência para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência

Este visto destina-se a familiares (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de solicitantes de visto de residência.

8 – Visto de residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota – “nómadas digitais”

Destina-se a nômades digitais com contrato de trabalho remoto de qualquer país exceto Portugal com duração superior a 1 ano.

2º Taxas consulares

O Banco Central do Brasil calcula a taxa de processamento mensal com base na variação do euro. As cotações abaixo são referentes ao dia 01/06/2024, válidas por tempo indeterminado.

Visto de residência: R$ 654,56 (taxa consular R$ 500,31 + taxa de transferência R$ 15,27 + taxa de processamento R$ 138,98) + serviços adicionais utilizados.

Você pode efetuar os pagamentos por PIX, depósito bancário na boca do caixa ou cartão de débito no dia da entrevista.

Desde 14/09/2021, os vistos de residência para atividades docentes, atividades altamente qualificadas ou culturais, e atividades altamente qualificadas exercidas por trabalhadores subordinados foram isentos da taxa consular. 

3º Leve preenchidos os documentos necessários

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Regras de imigração para residir em Portugal – Foto: Andrzej/Pixabay

Clique aqui para saber quais são eles.

O formulário de pedido de visto pode ser preenchido no dia da entrevista, mas é importante que esteja em mãos.

4º Como solicitar o visto

  • Após identificar o tipo de visto aplicável e estar munido de todos os documentos requeridos, você deverá fazer a entrega de seu processo no centro de solicitações correspondente à sua jurisdição pelos correios ou em horário agendado com todos os documentos abaixo:

– 2 vias do documento necessário citado acima devidamente preenchidas;
– Formulário de pedido de visto preenchido integralmente e devidamente assinado no campo de número 37 e ao final do formulário;
– Todos os documentos apontados no respectivo documento;
– Comprovante de pagamento das taxas consulares;
– Passaporte original: que ficará retido durante todo o período de análise;
– Termo de Consentimento.

  • Após reunir todos os itens acima, identifique o centro de solicitações para o qual deverá encaminhar a sua solicitação verificando endereços e jurisdição. Depois siga os seguintes passos:
  • Baixe o formulário e duas vias do documento do tipo de visto solicitado e preencha-os digitalmente ou manuscritos com caneta preta.
  • Pague as taxas de visto, de serviço e de retorno por correio conforme as instruções na aba ‘’Taxa Consulares’’ do seu respectivo tipo de visto, e na tabela serviços adicionais diretamente na boca do caixa ou PIX.

* Não utilize caixas eletrônicos e/ou outras transferência bancária como forma de pagamento. Não serão aceitas.

  • Encaminhe para o Centro de Solicitações de Visto que atende a sua jurisdição o formulário preenchido e assinado, junto com seu passaporte válido, documentos, fotografias e recibos originais de pagamento bancário em um envelope lacrado.
  • Envie todos os documentos na ordem das listas, assinados, impressos em papel branco A4 apenas em frente.
  • Se não receber nenhum e-mail de rastreamento em até 15 dias após a entrega no Centro de Solicitações de Visto, entre em contato com o escritório para o qual você enviou a solicitação:

5º Acompanhe sua solicitação

* O passo a passo sobre as regras de imigração e autorização de residência em Portugal tem como base em informações do site VFS Global, uma sugestão do próprio Consulado de Portugal em São Paulo em seu site.

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