Viajar com pets: documentos obrigatórios para viajar com animais

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Viajar com animais de estimação requer atenção especial às regulamentações e documentação necessária. Veja abaixo quais são os documentos obrigatórios e fique pode dentro das regras para viajar com pets.

Atualmente, viajar com animais de estimação por via aérea requer uma série de documentos específicos, dependendo do destino e da companhia aérea. 

Para garantir a segurança e o bem-estar dos animais durante o trajeto, exigem certificados de saúde emitidos por veterinários, comprovantes de vacinação e até autorizações de entrada no país de destino.

Essas medidas visam não apenas cumprir regulamentos internacionais, mas também assegurar que os pets viajem com conforto e segurança. O PL 1474/2024, que tramita, no Senado nos lembra da importância de tratar os pets com vidas, não como bagagens.

O projeto trata do caso de Joca, o cão que deveria ter sido transportado de São Paulo para Sinop (MT), mas acabou sendo enviado erroneamente para Fortaleza (CE), resultando em uma tragédia. O caso aconteceu em abril.

Após a companhia aérea perceber o equívoco, devolveu Joca a Guarulhos (SP), onde seu tutor, João Fantazzini, chegou e encontrou o cachorro já sem vida. A investigação em curso busca esclarecer por que o animal saiu vivo de São Paulo e chegou morto em Fortaleza, com testemunhas já ouvidas pela polícia na cidade nordestina.

Esse triste incidente ressalta a urgência de uma regulamentação rigorosa para o transporte de animais vivos. O Ministério de Portos e Aeroportos está empenhado em estabelecer um protocolo uniforme que garanta a segurança e o bem-estar dos pets durante suas viagens.

Documentos obrigatórios para viajar com pets dentro do Brasil

Viajar com Pets: documentos obrigatórios e regras para viajar com animais
Saiba quais são os documentos necessários para viajar com pets pelo Brasil | Foto: Freepik

Para viagens dentro do Brasil, os proprietários de animais devem apresentar a Carteira de Vacinação atualizada do animal, que comprove a vacinação contra a raiva, além do Atestado de Sanidade Animal emitido por um médico veterinário registrado no CRMV-UF.

Você pode obter esse atestado com o veterinário de sua escolha, desde que ele esteja devidamente registrado no órgão competente de seu estado. O atestado deve ser emitido no prazo máximo de 10 dias antes da viagem e deve conter as seguintes informações:

  • Identificação do proprietário (nome completo, endereço, RG, CPF e telefone).
  • Identificação do animal (nome, espécie, data de nascimento, microchip, pelagem e raça).
  • Informações sobre as vacinações (com detalhes completos da imunização contra a raiva*).
  • Informações sobre o tratamento antiparasitário.
  • Informações sobre a saúde geral do animal.
  • Identificação do médico veterinário, com carimbo e registro no órgão competente.
  • Data e local de emissão.

(*) Se o atestado indicar que a vacinação contra a raiva está em dia, ele será suficiente como documento de transporte.

Além disso, o passaporte atualizado do animal também é aceito. Para outras espécies de animais, diferentes de cães e gatos, é necessário obter a Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida pela Secretaria de Pecuária, Pesca e Abastecimento (Seappas) dos estados ou municípios, conforme o decreto Nº 5.741, de 30 de março de 2006.

Documentos obrigatórios para viagens internacionais com pets

Viajar com animais de estimação requer atenção especial às regulamentações de cada país, que possuem regras específicas para a entrada de pets em seus territórios. Porém, existem países, como Austrália e Nova Zelândia, que não aceitam animais oriundos do Brasil sem uma quarentena prévia.

Os documentos mais comuns para essa finalidade são o Certificado Veterinário Internacional (CVI) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos. Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculadas à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, emitem ambos os documentos.

O Vigiagro emite o Certificado Veterinário Internacional (CVI) necessário para ingressar no país de destino, sendo responsável pela liberação de animais para o exterior. A validade do CVI varia de acordo com o país de destino, portanto, é essencial consultar as especificidades de cada país e programar a viagem com antecedência para evitar transtornos. 

É recomendável entrar em contato com as unidades emissoras do CVI pelo menos 30 dias antes da viagem, pois os atendimentos estão sujeitos a agendamento prévio. No caso dos países do MERCOSUL, o CVI é válido por 60 dias a partir da data de emissão, desde que a vacinação contra a raiva esteja dentro do período de validade do certificado. 

Além desses documentos, alguns países exigem outros específicos para permitir a entrada do animal. No site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), você pode buscar as informações por países. Basta escrever na busca “CVI [nome do país]”.

Regras para viajar com animais de estimação

Documentos obrigatórios e regras para viajar com animais
Converse com a companhia aérea para saber como proceder com seu pet | Foto: vecstock/Freepik

Para que seu animal de estimação possa viajar, ele não deve estar sedado, precisa estar em boas condições de saúde, ter um comportamento tranquilo e ter pelo menos 16 semanas de idade.

Dependendo do tamanho, peso e outros fatores, a companhia aérea permite que seu pet viaje com você na cabine ou seja transportado no compartimento inferior do avião (porão).

Viajar na cabine com o pet

Durante todo o voo, seu pet deve permanecer dentro de sua bolsa ou caixa de transporte. Além disso:

  • O animal deve ser capaz de ficar em pé, mover-se e girar naturalmente dentro da caixa de transporte sem encostar nas paredes.
  • As dimensões máximas da caixa ou bolsa de transporte são: 36 cm de comprimento, 33 cm de largura e 19 cm de altura para caixas rígidas; ou 40 cm de comprimento, 28 cm de largura e 25 cm de altura para bolsas flexíveis.
  • A viagem deve ocorrer na cabine Economy ou Premium Economy.
  • Se todas as condições de tamanho e contêiner não forem cumpridas, a companhia aérea não aceitará o pet para viajar.

Para mais informações sobre requisitos, condições, valores, documentação e restrições, consulte a companhia aérea.

Viajar no compartimento inferior

Se seu pet ultrapassar o tamanho ou peso máximos permitidos para viajar na cabine, a companhia aérea poderá transportá-lo no compartimento inferior da aeronave (porão), desde que ele cumpra todas as condições e requisitos necessários.

O pet deve estar em sua própria caixa de transporte e, além disso:

  • A soma do peso do pet e da caixa de transporte não deve exceder 45 kg (99 lb), ou 32 kg (70 lb) para viagens de/para ou com conexão na Europa, Argentina ou Venezuela.
  • A caixa de transporte deve ter dimensões lineares de até 300 cm (soma de largura + altura + comprimento), com altura máxima de 115 cm. Deve haver uma distância mínima de 5 cm entre a cabeça do pet e o teto da caixa.
  • O pet não deve pertencer a raças consideradas perigosas ou braquicefálicas.

Verifique as raças não permitidas no compartimento inferior da aeronave com a companhia aérea na qual você fará a viagem.

Viajar com animais de assistência

Documentos obrigatórios e regras para viajar com animais
Saiba o que fazer para viajar com pets de serviço e/ou apoio emocional | Foto: Freepik

Os animais de serviço ou de apoio emocional também podem viajar com seus tutores. Mas, para isso, precisam se adequar a algumas regras. Se você precisar viajar com um animal de serviço ou de apoio emocional na cabine, poderá levá-lo sem custo adicional. Porém, devem ser cumpridas as condições exigidas para cada caso.

  • Todos os cães de assistência emocional, independentemente do tamanho, devem usar focinheira anti-mordida. 
  • Cães de pequeno porte que atendam aos requisitos de tamanho para serviço de animais de estimação na cabine podem viajar sem focinheira, desde que fiquem em uma caixa apropriada sob o assento dianteiro do tutor.
  • Animais que excederem 12 kg deverão ser transportados no compartimento de carga sem custo adicional.

No dia do voo, será realizada uma revisão da documentação de viagem no balcão do aeroporto, incluindo atestados de saúde, médicos e de treinamento oficial, conforme necessário. 

Animais de serviço ou apoio emocional que não atenderem a todos os requisitos não poderão embarcar.

Diferença entre Animais de Serviço e Animais de Apoio Emocional:

– Animal de Serviço (SVAN): cães certificados individualmente para realizar tarefas em benefício do dono com deficiência ou condição de saúde, como cão-guia ou de alerta médico.

– Animal de Apoio Emocional (ESAN): é um animal que proporciona benefício terapêutico a uma pessoa diagnosticada com um transtorno psicológico, como ansiedade, depressão ou TEPT.

(*) As regras têm como base informações do site da LATAM.

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