Documentos obrigatórios para viajar à África do Sul

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A África do Sul tem paisagens belíssimas e aventuras de tirar o fôlego. Para aproveitar bem sua viagem, saiba tudo sobre a necessidade de visto e documentação para entrar no país, bem como os documentos obrigatórios para viajar à África do Sul 

Viajar para a África do Sul é embarcar em uma jornada que combina belezas naturais, vida selvagem e uma rica cultura. Desde a majestosa Table Mountain na Cidade do Cabo até os vastos campos de safári no Parque Nacional Kruger, o país oferece uma infinidade de experiências inesquecíveis para os amantes de natureza e de aventura. 

Não podemos esquecer das históricas vinícolas de Stellenbosch, das vibrantes ruas de Joanesburgo e das paisagens costeiras cênicas ao longo da Garden Route. Com tantas atrações fascinantes, a África do Sul é um destino imperdível para qualquer viajante.

Para garantir uma viagem tranquila e sem contratempos, é fundamental que você se prepare adequadamente em relação aos requisitos de entrada no país, especialmente no que diz respeito à obtenção do visto.

Apesar de os brasileiros não precisarem de visto para viagens com duração inferior a 90 dias, ainda há casos em que ele deve ser solicitado. O processo de solicitação pode parecer complexo à primeira vista, mas com as orientações corretas, é possível navegar por cada etapa de forma eficiente e sem stress. 

A preparação adequada envolve a reunião de todos os documentos necessários, o preenchimento de formulários específicos e a compreensão clara das exigências legais impostas pelas autoridades sul-africanas. Assim, você poderá viajar à África do Sul sem problemas.

Entrada de brasileiros na África do Sul

turismo na África do sul
Documentos obrigatórios para viajar à África do Sul | Foto: Marlin Clark/Unsplash

Como dito, brasileiros não têm a necessidade de visto para adentrar no país. Porém, isso é válido apenas por 90 dias, para vistos de turismo ou reunião de negócios. Além disso, há alguns requisitos a serem preenchidos:

  • O prazo de validade do passaporte deve ser de pelo menos 30 dias após a data prevista de saída da África do Sul;
  • O passaporte deve ser legível por máquina (machine readable) e ter duas páginas não utilizadas quando apresentado para fins de endosso de carimbos de entrada e saída ou mesmo visto;
  • É necessário apresentar o CIVP (Certificado Internacional da Vacina) contra febre amarela, que deve ser tomada pelo menos 10 dias antes do embarque.

Como obter o Certificado Internacional de Vacinação (CIVP)

O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a imunização contra a febre amarela. Este certificado é exigido por diversos países como condição para entrada em seus territórios. Indispensável para quem quer viajar à África do Sul.

Em situações específicas, também pode ser requerido o CIVP para vacinação contra meningite e poliomielite. A validade do CIVP referente à febre amarela começa 10 dias após a data da vacinação e dura por toda a vida.

Passo a passo para solicitar o CIVP:

  • Tome a dose integral da vacina em um posto de saúde do SUS ou em uma clínica particular de vacinação;
  • Guarde o comprovante de vacinação, porque você vai precisar dele para pedir o certificado ;
  • Atenção: tome a vacina da febre amarela no mínimo 10 dias antes da viagem;
  • Consulte se seu CIVP para Febre Amarela já está disponível no MeuSUS Digital
  • Caso contrário, faça seu cadastro, preencha e envie o formulário de solicitação.

Documentação em comum para todos os casos:

  • CPF

Imagem digitalizada do comprovante de vacinação que contenha:

  • Dados pessoais (nome e data de nascimento);
  • Vacina de febre amarela;
  • Data de vacinação e lote legível da vacina;
  • Assinatura do profissional que realizou a vacinação;
  • Identificação e carimbo da unidade de saúde onde você tomou a vacina;
  • Você terá acesso ao Certificado na área “Minhas solicitações”, clicando em “responder” ao lado do protocolo;
  • Baixe o certificado, imprima-o e assine no local indicado;
  • Se não encontrar sua solicitação, desmarque a opção “Em andamento” para ver as solicitações concluídas.

Documentos obrigatórios para viajar à África do Sul

Documentos obrigatórios para viajar à África do Sul
Esteja munido da documentação necessária para evitar problemas | Foto: Lina Loos/Unsplash

No Brasil, você pode entrar com a sua solicitação de visto em um dos dois consulados da África do Sul no país, em São Paulo ou em Brasília. O de São Paulo, atende os seguintes estados: Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo; enquanto o Consulado da África do Sul em Brasília atende os outros estados.

Você pode escolher entre 23 tipos de visto para adentrar no país. Aqui, vamos te apresentar os mais pedidos por brasileiros, mas você pode saber quais são os outros no site do Consulado Geral da África do Sul em São Paulo.

Visto de trabalho na África do Sul

Este visto é ideal para um estrangeiro que tenha estabelecido um negócio ou investido em um negócio existente na África do Sul. O interessado deve aplicar e pagar as taxas no próprio Consulado presencialmente.

Documentos obrigatórios

  • Formulário DHA-1738 (respondido com tinta preta);
  • Passaporte original;
  • Foto recente;
  • Comprovante de residência de longa duração no Brasil para titulares de passaporte não brasileiro (RNE) com cópia autenticada;
  • Certificado emitido por um contador registrado no Instituto Sul-Africano de Contadores, indicando:

– Pelo menos um valor em dinheiro a ser investido na África do Sul, conforme determinado periodicamente pelo Ministro, após consulta com o Ministro do Comércio e Indústria, está disponível ou já foi investido; ou
– Pelo menos um valor em dinheiro e uma contribuição de capital, conforme determinado periodicamente pelo Ministro, após consulta com o Ministro do Comércio e Indústria, está disponível ou já foi investido;
– Comprovante de que pelo menos 60% do total de funcionários empregados nas operações do negócio são cidadãos sul-africanos ou residentes permanentes empregados de forma permanente em várias posições.

  • Comprovante de registro com:

– Receita Federal Sul-Africana;
– Fundo de Seguro-Desemprego;
– Fundo de Compensação por Lesões e Doenças Ocupacionais;
– Comissão de Empresas e Propriedades Intelectuais (CPIC), onde legalmente exigido; e
– Órgão profissional, conselho ou conselho relevante reconhecido pela SAQA nos termos da seção 13(1)(i) da Lei Nacional de Qualificações, onde aplicável.

  • Carta de recomendação do Departamento de Comércio e Indústria sobre:

– A viabilidade do negócio; e
– A contribuição para o interesse nacional da África do Sul

  • Um estrangeiro que investir ou tiver investido em um negócio existente deverá, além disso, apresentar:

– Demonstração financeira relativa ao exercício financeiro anterior; e
– Comprovante de investimento

  • Em relação a uma criança dependente que acompanhe o requerente à África do Sul:

– Certidão de nascimento traduzida e juramentada para o inglês;
– Compromisso por escrito de responsabilidade financeira pelo requerente principal em relação ao seu filho.

Documentação para cônjuge que vai à África do Sul

  • Certidão de casamento traduzida e juramentada para o inglês;
  • Compromisso por escrito de responsabilidade financeira pelo requerente principal em relação ao cônjuge acompanhante;
  • Certificado internacional de vacinação contra a febre amarela (cópia autenticada);
  • Certificados de antecedentes criminais traduzidos e juramentados para o inglês em relação aos requerentes com 18 anos ou mais, em todos os países onde a pessoa residiu por um ano ou mais desde que completou 18 anos;
  • Relatório médico;
  • Relatório radiológico (não exigido para crianças menores de 12 anos ou mulheres grávidas);
  • Bilhete de avião ou comprovante de reserva;
  • Taxa de solicitação prescrita (não reembolsável) no valor de R$ 675,00.

Visto de Intercâmbio na África do Sul

Documentos obrigatórios para viajar à África do Sul
O país tem diversas categorias de visto para quem deseja viajas à África do Sul | Foto: Casey Allen/Unsplash

Um estrangeiro que pretenda participar de um programa de intercâmbio cultural, econômico ou social organizado ou administrado por um órgão do estado ou uma instituição de ensino na África do Sul.

Documentação obrigatória

  • Formulário BI-1738 preenchido com tinta preta;
  • Foto 3×4;
  • Passaporte válido com duas páginas de visto não utilizadas;
  • Passaporte válido por pelo menos trinta dias após a data de retorno da África do Sul;
  • Visto de residência de longo prazo válido ou permissão de residência permanente para o Brasil;
  • Cópia da reserva de passagem aérea;
  • Taxa de inscrição: R$188,00;
  • O tempo necessário para processar a inscrição é de no máximo oito semanas;
  • No caso de uma instituição de ensino na África do Sul em conjunto com uma instituição de ensino estrangeira, as seguintes cartas devem ser apresentadas: 

– Do Departamento de Educação ou instituição de ensino na África do Sul confirmando que é responsável por organizar ou administrar a existência do programa, descrevendo as atividades e a duração do mesmo e aceitando total responsabilidade pelo estudante
– Da instituição de ensino ou órgão de um estado estrangeiro confirmando os dados do estudante, a matrícula do estudante em uma instituição de ensino no exterior, e a data de início do estudo. 

  • No caso de um órgão do estado em conjunto com uma instituição de ensino estrangeira, as seguintes cartas devem ser apresentadas: 

– Do órgão do estado na África do Sul confirmando a existência do programa, descrevendo as atividades e a duração do mesmo e aceitando total responsabilidade pelo estudante;
– Da instituição de ensino estrangeira confirmando a matrícula do solicitante ou uma carta do órgão de um estado estrangeiro conduzindo o programa, conforme o caso;
– Detalhes sobre a acomodação arranjada.

Documentos para menor desacompanhado

  • Certificado internacional de vacinação contra febre amarela;
  • Certificado de antecedentes criminais de cada país onde o solicitante residiu por doze meses ou mais desde que completou dezoito anos;
  • Formulário prescrito BI-811 que deve ser preenchido, assinado, datado e carimbado por um profissional e que não deve ter mais de seis meses na data de sua apresentação;
  • Formulário prescrito BI-806 que deve ser preenchido, assinado, datado e carimbado por um profissional e que não deve ter mais de seis meses na data de sua apresentação;
  • Prova de cobertura médica/seguro de saúde que deve ser registrado de acordo com o esquema médico sul-africano.

Prova de meios financeiros

  • Extratos bancários dos últimos três meses;
  • Carta notorizada em inglês, assinada pelos pais/guardião do solicitante, declarando a responsabilidade financeira, além de cópias dos documentos da pessoa que assinou a carta; ou
  • Compromisso apoiado, onde necessário, por extratos bancários ou comprovantes de salário, pelo anfitrião na África do Sul aceitando a responsabilidade pelos custos relacionados à manutenção e remoção do solicitante, caso isso seja necessário; ou
  • Bolsas de estudo ou bolsas no caso de acadêmicos e estudantes, respectivamente.

Visto para solicitantes menores de dezoito anos

  • Cópia autenticada da certidão de nascimento original e uma tradução juramentada para o inglês;
  • Dados da pessoa na África do Sul que atuará como guardião do solicitante (cópia do documento de identidade/passaporte do guardião e carta de confirmação assinada).

Visto de estudo para viajar para a África do Sul

Mountain Zebra National Park
Safáris são passeios muito populares no país | Foto: George Brits/Unsplash
  • Formulário DHA-1738 (preenchido com tinta preta);
  • Passaporte original;
  • Uma foto recente 3×4;
  • Cópia de um visto de residência de longo prazo válido no Brasil para portadores de passaporte não brasileiro;
  • Carta oficial confirmando a aceitação provisória ou aceitação na instituição de ensino e a duração do curso.

Um compromisso do diretor da instituição de ensino para:

  • Fornecer prova de registro conforme contemplado na legislação relevante dentro de 60 dias após o registro;
  • Em caso de falha no registro até a data de encerramento, fornecer ao Diretor-Geral uma notificação de falha no registro dentro de 7 dias após a data de encerramento do registro;
  • Dentro de 30 dias, notificar o Diretor-Geral que o solicitante não está mais registrado na instituição;
  • Dentro de 30 dias, notificar o Diretor-Geral quando o solicitante concluir seus estudos ou precisar estender esse período de estudo.

Visto para aluno menor de 18 anos

  • Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e tradução juramentada para o inglês;
  • Prova do endereço físico e número de contato da pessoa adulta residente na África do Sul que atua como guardião do aluno, incluindo uma carta de confirmação desse guardião;
  • Carta de consentimento devidamente datada e assinada (em inglês) para a estadia pretendida por ambos os pais, ou pelo tutor legal que tenha uma ordem judicial concedendo plenas ou específicas responsabilidades parentais e direitos ou tutela legal do aluno (em inglês);
  • No caso de um estado estrangeiro aceitar a responsabilidade pelo solicitante em termos de um acordo bilateral, um compromisso por escrito de tal estado estrangeiro de pagar pela saída do solicitante;
  • Cópia de um certificado internacional de vacinação (CIV) contra febre amarela (observar o período de incubação de 10 dias antes da partida);
  • Certificados de antecedentes criminais mais tradução juramentada para o inglês para todos os solicitantes com 18 anos ou mais, em relação a todos os países onde a pessoa residiu por um ano ou mais desde que completou 18 anos;
  • Relatório médico preenchido, datado, assinado e carimbado por um Médico/Profissional de Saúde;
  • Relatório radiológico preenchido, datado, assinado e carimbado por um Radiologista ou Médico/Profissional de Saúde;
  • Prova de cobertura médica renovada anualmente, para o período de estudos, com um esquema médico registrado conforme a Lei de Esquemas Médicos da África do Sul;
  • Extratos bancários, carimbados e assinados no banco, dos últimos três meses;
    Cópia de uma reserva/cotação de passagem aérea (não há necessidade de comprar o bilhete com antecedência);
  • Taxa de inscrição prescrita de R$ 188,00 – pagável em dinheiro, sem necessidade de troco – no Consulado).

* As informações deste texto tiveram como base as informações do Consulado Geral da África do Sul em São Paulo.

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