Documentos para viajar de avião com menores de idade

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Viajar de avião com menores de idade pode ser uma aventura emocionante, mas também requer uma boa dose de planejamento e atenção aos detalhes, sobretudo aos documentos. Veja abaixo quais documentos são necessário para viajar de avião com crianças

Garantir que todos os documentos necessários estejam em ordem é essencial para evitar contratempos no aeroporto e garantir uma viagem tranquila, sobretudo ao embarcar com crianças. 

Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre os documentos exigidos para viajar de avião com menores de idade, desde voos domésticos até internacionais.

Antes de arrumar as malas, é fundamental verificar as exigências específicas da companhia aérea e do destino escolhido. As regras podem variar, e estar bem informado ajudará a evitar surpresas desagradáveis. 

Além do passaporte, as autorizações de viagem, certidões de nascimento e documentos de identificação são frequentemente solicitados para garantir a segurança e o bem-estar dos pequenos viajantes.

Há, ainda, questões burocráticas, por isso estar bem preparado com a documentação correta proporciona uma viagem mais tranquila para toda a família. Afinal, com tudo organizado, você pode focar no que realmente importa: aproveitar cada momento da sua viagem e criar memórias inesquecíveis com seus filhos. 

Portanto, continue lendo para conhecer todos os detalhes e garantir que sua próxima viagem em família seja um sucesso absoluto.

Resoluções que estabelecem a documentação necessária 

Viajar de avião com menores de idade
Viajar de avião com crianças – Foto: Octav Cado/Unsplash

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina a regulamentação referente à documentação exigida para o embarque de crianças e adolescentes em aviões.

Atualmente, são duas resoluções principais sobre esse assunto: a última atualização sobre viagens aéreas dentro do Brasil está na Resolução 295, de 2019. Esta resolução estabelece as diretrizes para o embarque de menores em voos domésticos. 

Além disso, a Resolução 131, de 2011, regula as normas sobre a autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes brasileiros, detalhando os procedimentos necessários para garantir a segurança e conformidade legal nessas situações

Documentos necessários para menores de idade em voos domésticos

Documentos para viajar de avião com menores de idade
Documentos necessários para viajar de avião com menores de idade | Foto: Paul Hanaoka/Unsplash
Crianças brasileiras até 12 anos incompletos:

– Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, guardião): 

  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro;
  • Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.

– Acompanhadas dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):

  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
  • Documento que comprove o parentesco.

– Desacompanhadas ou acompanhadas com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis:

  • Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
  • Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Também é possível utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem.

A autorização de viagem será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.

Adolescentes brasileiros entre 12 e 15 anos

– Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião):

  • Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
  • Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.

– Acompanhados dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)

  • Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
  • Documento que comprove o parentesco.

– Desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis

  • Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
  • Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Também é possível utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem.

A autorização de viagem será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.

Na Resolução nº 295, do CNJ, você pode encontrar os modelos dos formulários de autorização de viagem para voos domésticos.

Documentos necessários para menores de idade em voos internacionais

Documentos para viajar de avião com menores de idade
Documentos necessários para viajar de avião com crianças | Foto: Prostooleh/Freepik

Viajar para o exterior com crianças ou adolescentes exige atenção redobrada às regulamentações sobre autorização de viagem internacional para menores de idade. 

A Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece várias exigências específicas que todos devem observar para garantir uma viagem tranquila e dentro da legalidade.

– Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião)

  • Passaporte brasileiro válido. 

– Acompanhados de apenas um dos pais

  • Passaporte brasileiro válido; e
  • Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida. A autorização de viagem será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior. 

– Desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis:

  • Passaporte brasileiro válido; e
  • Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida. A autorização de viagem será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.

Você deve preencher a autorização em um formulário padrão, disponível no portal do CNJ e no site do Departamento da Polícia Federal (DPF), e é necessário reconhecer firma em cartório.

A autorização também deve especificar o prazo de validade e ser apresentada em duas vias, uma das quais ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque.

Além das autorizações necessárias, é crucial portar um passaporte válido e, se aplicável, o termo de guarda ou tutela do menor. 

Crianças ou adolescentes brasileiros que residem no exterior estão isentos de autorização de viagem, desde que comprovem a residência com um Atestado de Residência emitido por uma Repartição Consular Brasileira há menos de dois anos e viajem com um dos pais. 

(*) O Conselho Nacional de Justiça tem uma cartilha para esclarecer qualquer dúvida sobre a documentação necessária para viajar de avião com crianças.

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