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Viajar de avião com menores de idade pode ser uma aventura emocionante, mas também requer uma boa dose de planejamento e atenção aos detalhes, sobretudo aos documentos. Veja abaixo quais documentos são necessário para viajar de avião com crianças
Garantir que todos os documentos necessários estejam em ordem é essencial para evitar contratempos no aeroporto e garantir uma viagem tranquila, sobretudo ao embarcar com crianças.
Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre os documentos exigidos para viajar de avião com menores de idade, desde voos domésticos até internacionais.
Antes de arrumar as malas, é fundamental verificar as exigências específicas da companhia aérea e do destino escolhido. As regras podem variar, e estar bem informado ajudará a evitar surpresas desagradáveis.
Além do passaporte, as autorizações de viagem, certidões de nascimento e documentos de identificação são frequentemente solicitados para garantir a segurança e o bem-estar dos pequenos viajantes.
Há, ainda, questões burocráticas, por isso estar bem preparado com a documentação correta proporciona uma viagem mais tranquila para toda a família. Afinal, com tudo organizado, você pode focar no que realmente importa: aproveitar cada momento da sua viagem e criar memórias inesquecíveis com seus filhos.
Portanto, continue lendo para conhecer todos os detalhes e garantir que sua próxima viagem em família seja um sucesso absoluto.
Resoluções que estabelecem a documentação necessária
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina a regulamentação referente à documentação exigida para o embarque de crianças e adolescentes em aviões.
Atualmente, são duas resoluções principais sobre esse assunto: a última atualização sobre viagens aéreas dentro do Brasil está na Resolução 295, de 2019. Esta resolução estabelece as diretrizes para o embarque de menores em voos domésticos.
Além disso, a Resolução 131, de 2011, regula as normas sobre a autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes brasileiros, detalhando os procedimentos necessários para garantir a segurança e conformidade legal nessas situações
Documentos necessários para menores de idade em voos domésticos
Crianças brasileiras até 12 anos incompletos:
– Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, guardião):
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro;
- Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
– Acompanhadas dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Documento que comprove o parentesco.
– Desacompanhadas ou acompanhadas com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis:
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Também é possível utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem.
A autorização de viagem será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Adolescentes brasileiros entre 12 e 15 anos
– Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião):
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
– Acompanhados dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Documento que comprove o parentesco.
– Desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Também é possível utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem.
A autorização de viagem será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Na Resolução nº 295, do CNJ, você pode encontrar os modelos dos formulários de autorização de viagem para voos domésticos.
Documentos necessários para menores de idade em voos internacionais
Viajar para o exterior com crianças ou adolescentes exige atenção redobrada às regulamentações sobre autorização de viagem internacional para menores de idade.
A Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece várias exigências específicas que todos devem observar para garantir uma viagem tranquila e dentro da legalidade.
– Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião)
- Passaporte brasileiro válido.
– Acompanhados de apenas um dos pais
- Passaporte brasileiro válido; e
- Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida. A autorização de viagem será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
– Desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis:
- Passaporte brasileiro válido; e
- Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida. A autorização de viagem será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Você deve preencher a autorização em um formulário padrão, disponível no portal do CNJ e no site do Departamento da Polícia Federal (DPF), e é necessário reconhecer firma em cartório.
A autorização também deve especificar o prazo de validade e ser apresentada em duas vias, uma das quais ficará retida pela Polícia Federal no momento do embarque.
Além das autorizações necessárias, é crucial portar um passaporte válido e, se aplicável, o termo de guarda ou tutela do menor.
Crianças ou adolescentes brasileiros que residem no exterior estão isentos de autorização de viagem, desde que comprovem a residência com um Atestado de Residência emitido por uma Repartição Consular Brasileira há menos de dois anos e viajem com um dos pais.
(*) O Conselho Nacional de Justiça tem uma cartilha para esclarecer qualquer dúvida sobre a documentação necessária para viajar de avião com crianças.
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