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Nova Lei Geral do Turismo pode impactar direitos dos passageiros aéreos. O PL reduz indenizações e remove a proteção do Código de Defesa do Consumidor para quem tiver voo cancelado e atrasado. Entenda o projeto de lei!
O cenário das viagens aéreas no Brasil pode passar por mudanças significativas com a possível aprovação da nova Lei Geral do Turismo.
Prioridade do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para o segundo semestre, o projeto de lei (PL 1829/2019) propõe alterações que poderão reduzir as indenizações devidas aos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos.
Além disso, o texto prevê que o Código de Defesa do Consumidor deixe de ser aplicado nesses casos, atendendo, assim, a uma antiga demanda das empresas aéreas.
Essas mudanças, sugeridas pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e já aprovadas pelo Senado Federal, voltam agora à Câmara dos Deputados. Em 2019, a Casa aprovou o projeto sem essas restrições, o que torna essa nova votação crucial para o futuro dos direitos dos consumidores de turismo no país.
No entanto, para o Ministério Público e associações de defesa do consumidor, a proposta pode prejudicar gravemente os passageiros. Isto porque reduz a qualidade dos serviços oferecidos devido à diminuição das punições aplicadas às companhias aéreas.
Com as companhias aéreas alegando altos custos com indenizações, o debate em torno da nova lei ganha ainda mais relevância. Assim, a Câmara decidirá se manterá a proteção aos consumidores ou se fortalecerá as empresas do setor em detrimento dos direitos dos passageiros.
Polêmica: o projeto de lei que dificulta indenização a passageiros
Uma das alterações que chamou a atenção diz respeito ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986). O novo projeto de lei propõe a proibição de indenizações por danos morais presumidos ou com caráter punitivo. Assim, exigindo que o consumidor comprove os prejuízos causados, por exemplo, pelo cancelamento de um voo.
Segundo o relator Flavio Bolsonaro, essa mudança visa “reduzir os custos operacionais das companhias aéreas com processos judiciais”, ao mesmo tempo em que “busca equilibrar os direitos dos consumidores com as necessidades do setor”. Em outras palavras, caberá ao consumidor comprovar que teve prejuízo por causa de um voo cancelado.
O deputado federal Paulo Azi (União-BA) falou com o Valor Econômico sobre o assunto. “Quando for efetivamente comprovado que a responsabilidade foi da empresa, ela será penalizada. Quando não foi, não há porque puni-la”, disse. Segundo Azi, a intenção é votar o projeto ainda em agosto e enviá-lo para sanção presidencial.
O presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida, afirmou que a qualidade do serviço pode ser afetada negativamente.
“A companhia aérea fará o cálculo de custo e benefício. Se o dano moral for meramente compensatório, muitas vezes a empresa vai, digamos assim, fazer um cálculo atuarial e não vai corrigir suas práticas, continuará cometendo ilícitos, porque será sabedora de que haverá apenas dano moral compensatório – e apenas se comprovado”, pontuou para o Valor.
Para o diretor de relações institucionais do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), Igor Britto, o projeto “está exclusivamente” voltado a proteger as empresas das “corretas condenações na Justiça” em caso de cancelamento de voo.
Para ele, ao tirar a chance da punição pedagógica, empresas que têm sempre os mesmos problemas e reclamações não irão “aprender que não vale a pena atender mal seus clientes”.
Mudanças para os transportes aéreos
Entre as outras mudanças, está a proposta do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que sugere uma alternativa de financiamento de menor custo para as empresas aéreas.
Para ele, essa medida visa oferecer uma fonte de crédito mais acessível e adequada às necessidades específicas da aviação civil. Assim, promovendo um cenário de maior estabilidade para o desenvolvimento de novos investimentos no setor.
Outra novidade no projeto é a alteração na gestão dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). Atualmente, o Ministério de Portos e Aeroportos administra integralmente esses recursos. E a nova legislação propõe que o Ministério do Turismo passe a gerir 30% desses fundos.
Mais acréscimos na Lei Geral do Turismo
O novo projeto da Lei Geral do Turismo, que altera a legislação vigente desde 2008, promete trazer mudanças para o setor, impactando diretamente a distribuição de recursos e a regulamentação dos serviços turísticos no Brasil.
Mapa brasileiro do turismo
Um ponto de destaque é a inclusão do Mapa Brasileiro do Turismo na legislação. Esse mapa, instituído em 2021, serve como uma ferramenta para a identificação dos municípios turísticos no país, orientando a distribuição dos recursos de forma mais estratégica.
Atualmente, 2.769 municípios estão incluídos nesse mapa, refletindo a abrangência e a diversidade do turismo brasileiro. A proposta de incluir esse instrumento na Lei Geral do Turismo reforça a importância de uma distribuição mais equitativa e focada dos recursos no setor.
Marketing
Além disso, o projeto autoriza o Ministério do Turismo e a Embratur a intensificar suas ações de marketing. O objetivo é o de promover o turismo brasileiro tanto no país quanto no exterior.
A novidade é que essas ações poderão contar com o apoio das embaixadas brasileiras, ampliando o alcance das campanhas de promoção turística.
O conceito de “turismo cívico” foi introduzido e exige que órgãos públicos localizados em áreas de interesse turístico promovam a visitação pública e incentivem o engajamento da população com a história e a cultura local.
Prestadores de serviço turístico
A proposta também amplia o conceito de prestadores de serviços turísticos, abrangendo todas as pessoas jurídicas do setor, independentemente de sua constituição.
Isso inclui produtores rurais e organizadores de eventos, que agora podem se formalizar e receber o reconhecimento como parte da cadeia do turismo.
Além disso, a emenda amplia a definição de serviços de organização de eventos para garantir que todos os setores relacionados à atividade turística sejam devidamente regulamentados.
Cadastro no MTur
O projeto estabelece que o Ministério do Turismo deverá cadastrar todos os serviços turísticos divulgados na internet.
Além disso, as agências de turismo não serão mais responsabilizadas solidariamente em casos de falência ou problemas exclusivamente relacionados ao fornecedor dos serviços intermediados.
Regulamentação da hospedagem
Além das alterações já citadas, o novo projeto de lei propõe mudanças significativas na regulamentação de serviços de hospedagem no Brasil, com impacto direto na operação de hotéis, pousadas e estabelecimentos similares.
Uma das principais mudanças é a delegação ao Ministério do Turismo da responsabilidade de regulamentar a duração das diárias em hotéis.
Atualmente, a legislação define a diária como sendo de 24 horas. Contudo, a nova medida permitirá ajustes que levem em consideração o tempo necessário para a higienização e arrumação dos quartos, além de outros procedimentos operacionais essenciais.
Ademais, o projeto flexibiliza as regras de hospedagem de crianças e adolescentes. Dentre elas, permite a acomodação em hotéis e pousadas com o acompanhamento por apenas um dos pais, por um responsável legal ou por parentes próximos, como avós, irmãos maiores de idade ou tios. Porém, para isso há necessidade de ter o parentesco comprovado.
Outro ponto de destaque é a dispensa da obrigatoriedade de adaptação de 10% dos dormitórios para pessoas com deficiência em estabelecimentos que não possam cumprir essa exigência por motivos de riscos estruturais.
O projeto também busca “simplificar a relação” entre os serviços de hospedagem e o Ministério do Turismo. Por isso, quer reduzir a burocracia no fornecimento de informações periódicas sobre o perfil e o quantitativo de hóspedes.
Por fim, o texto aprovado esclarece que os tripulantes de cruzeiros em navios com bandeiras estrangeiras terão suas atividades regulamentadas pela Convenção de Trabalho Marítimo de 2006, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em vez da legislação brasileira que rege trabalhadores no exterior.
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