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Empresas terão prazo de 12 meses para devolver dinheiro ou 18 meses para remarcação de passagens de clientes que tiverem voos cancelados na pandemia
Acaba de ser aprovada uma nova lei que visa ajudar o setor de aviação, que desde o começo da pandemia vem sendo atingido pela crise. A lei 14.034/2020 instituiu uma série de medidas para socorrer as empresas do setor aéreo e traz algumas mudanças para o consumidor.
A lei tem origem em uma medida provisória editada pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus.
Veja abaixo as principais novidades da lei, e saiba como proceder em cada caso:
Créditos em novas viagens
Uma das principais mudanças é a extensão da remarcação de passagens, que aumentou 6 meses a mais, completando 18 meses ao invés de 1 ano. Isso significa que todos os viajantes que tiveram voos cancelados durante a pandemia poderão usar o crédito em novas viagens durante um ano e meio, independentemente se a viagem foi paga em dinheiro, cartão ou milhas.
Reembolso em dinheiro
Se a sua intenção é receber o seu dinheiro de volta, saiba que cada companhia possui um processo próprio para estornar dinheiro ao consumidor, mas todas são obrigadas a devolver o valor de voos cancelados em até 12 meses, contados a partir da data da viagem. A nova regulamentação é válida para voos marcados entre 19 de março e 31 de dezembro deste ano.
Desistência de voo
Se vez de cancelar, você deseja desistir de fazer a viagem, deverá ser aplicado os mesmos prazos informados sobre o reembolso dos tickets. Nesse caso, a diferença é que a empresa está autorizada a cobrar os valores de encargos que estiverem previstos no contrato da prestação de serviços.
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