Teste de COVID e regras atualizadas para viajar ao Brasil
Está em outro país e precisa viajar ao Brasil? Conheça as restrições para entrada e regras atualizadas sobre teste de covid-19, mesmo para quem tem passaporte brasileiro ou é residente e está voltando de uma viagem internacional
Com a pandemia do coronavírus crescendo no Brasil e ainda instável na maior parte do mundo, os países vêm estabelecendo algumas regras que envolvem protocolos de segurança para a entrada em seus territórios. Algumas nações, na tentativa de barrar a disseminação do vírus e novas variantes, passaram até mesmo, a restringir a entrada de pessoas e voos de alguns destinos.
No Brasil, a situação não é diferente. As autoridades passaram a adotar normas que valem para estrangeiros, pessoas que têm passaporte brasileiro ou residentes voltando de voos internacionais. Todos os protocolos de segurança estão de acordo com Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e mudam a todo momento para acompanhar a evolução da doença, que varia de país para país.
Confira agora as regras atualizadas que estão em vigor para viagens de destinos internacionais ao Brasil.
Teste de Covid
Desde janeiro de 2021, o governo brasileiro exige que todos os viajantes, sejam eles estrangeiros ou residentes voltando de uma viagem internacional, apresentem o teste do tipo RT-PCR negativo/não reagente para a covid-19, feito até 72 horas antes do embarque. O laudo do exame deve ser mostrado à companhia aérea no momento do
Importante: O exame RT-PCR é considerado o padrão ouro para detectar a presença do vírus, então é o ÚNICO tipo de teste aceito pelas companhias aéreas. Testes rápidos feitos em farmácias, com gota de sangue ou PCR-LAMP, feitos com saliva NÃO são válidos para essa situação.
Declaração da saúde do viajante
Todas as pessoas, cujo destino final seja o Brasil, devem preencher um formulário de Declaração da Saúde do Viajante até 72 horas antes de embarcar. Ele coleta dados relacionados à saúde das pessoas e à viagem em si. Cada país possui seu método de acesso e da declaração. No Brasil, basta apresentar o comprovante que é enviado por e-mail após o preenchimento do questionário no momento do voo.
A realização do teste e a apresentação da DSV (Declaração da Saúde do Viajante) são obrigatórias para todos os viajantes acima de 12 anos, brasileiros ou estrangeiros, que queiram embarcar para o Brasil, independentemente do seu local de origem. No caso de crianças, entre 2 e 12 anos viajando desacompanhadas (com a devida autorização) também existe a obrigatoriedade de apresentar o teste. Caso estejam acompanhadas, estão dispensadas do teste, desde que seus acompanhantes apresentem o resultado negativo. Crianças com menos de 2 anos estão dispensadas de fazer o teste.
Proibições
Voos originários do Reino Unido (Inglaterra, Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales) e África do Sul estão temporariamente proibidos no Brasil, em função das variantes do coronavírus descobertas nessas duas localidades. Contudo, estrangeiros, cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros e portadores de Registro Nacional Migratório terão a entrada autorizada no país.
Quarentena
Turistas ou brasileiros que estiveram em uma viagem internacional não precisam fazer uma quarentena mínima na chegada ao país. A única exceção se aplica aos residentes que estiveram no Reino Unido ou na África do Sul nas últimas duas semanas, que devem realizar uma quarentena de 14 dias ao chegar no Brasil que pode ser feita em hotel ou domicílio, desde que respeite o isolamento social. Além da quarentena é preciso que apresentem o teste RT-PCR negativo no momento da chegada no Brasil.
Máscaras de proteção
A partir de 25 de março, novas regras para uso de máscaras nos aeroportos e voos entraram em vigor no Brasil. O objetivo é aumentar a proteção contra o coronavírus, por isso a Anvisa proibiu o uso de bandanas, lenços, máscaras de acrílico, com válvulas de expiração, de tecido com uma só camada e os protetores faciais do tipo face shield, só serão permitidos se a pessoa estiver com máscara por baixo.
Máscaras de tecido feitas de algodão ou tricoline, por exemplo, são permitidas. Elas devem ter mais de uma camada de proteção e estarem bem ajustadas ao rosto, tampando a boca e o nariz. As máscaras cirúrgicas, PFF2/N95, também são autorizadas.
As regras no aeroporto também ficaram mais rígidas. O passageiro pode retirá-la apenas na praça de alimentação quando estiver comendo, mas ela é obrigatória durante toda a viagem. O serviço de bordo continua proibido, e apenas crianças, idosos ou pessoas que necessitam de dieta especial podem se alimentar no avião.
Em caso de resistência ao cumprimento da medida sanitária, os fiscais podem pedir o apoio da Polícia Federal. Há previsão de aplicação de advertências e multa a partir de dois mil reais para quem se recusar a usar a máscara adequada.
MAIS INFORMAÇÕES:
Acesse o site da ANVISA.
Acesse o site da ANAC.
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