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Como um bom vizinho, o Uruguai não pede que brasileiros entrem no país apresentando um passaporte. Porém, ainda assim, é preciso ter alguns documentos obrigatórios em mãos para viajar para o Uruguai. Saiba quais são eles e, caso necessário, como solicitar um visto.
Se você é um amante de viagens, já deve ter considerado destinos na América do Sul, uma região repleta de diversidade e belezas naturais. Entre esses destinos, o Uruguai se destaca como uma escolha encantadora e acessível, com sua combinação de praias deslumbrantes, vinícolas renomadas e uma atmosfera tranquila e acolhedora.
O país é um local que mistura tradição e modernidade de forma harmoniosa. Montevidéu, sua capital, oferece uma rica vida cultural, com museus, teatros e uma cena gastronômica que agrada a todos os paladares. Além disso, Punta del Este, com suas praias badaladas, e Colonia del Sacramento, com seu charme colonial, são destinos imperdíveis para qualquer visitante.
Com uma hospitalidade que faz com que os turistas se sintam em casa desde o primeiro momento, o país é um dos melhores lugares para viajar no continente. Mas antes de viajar para o Uruguai, é essencial estar ciente dos documentos necessários para entrar no país. Para os brasileiros, por exemplo, o processo é bastante simplificado.
Ainda assim, é sempre recomendável verificar as informações atualizadas junto às autoridades consulares do Uruguai para evitar contratempos e garantir que sua viagem ocorra sem imprevistos.
Solicitar visto para o Uruguai
No site do Ministério do Interior do Uruguai, por exemplo, você encontra uma lista de quais países e tipos de passaporte precisam de visto para entrar no país. De acordo com essa lista, brasileiros não precisam de visto para viajar para o Uruguai.
Para quem precisa de visto, recomenda-se um mínimo de 30 dias de antecedência entre a entrevista para solicitação de visto e a data da viagem, no caso de visto de turismo, e um mínimo de 60 dias de antecedência para outros tipos de visto.
Se a solicitação for aprovada, o interessado dispõe de 60 dias para carimbar seu visto no Consulado e de mais 60 dias para entrar no país, caso contrário, seu visto irá expirar.
O visto uruguaio é concedido para múltiplas entradas e terá validade para permanência no território de 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, mediante solicitação do interessado junto à Direção Nacional de Migração.
Desde janeiro, o pagamento do trâmite passou a ser feito no momento da entrevista e não garante a aprovação da solicitação.
Documentos estrangeiros (não brasileiros) que sejam apresentados ao Consulado para solicitação de visto devem ser apostilados ou legalizados pelo Consulado Uruguaio da jurisdição de origem dos documentos apresentados.
Documentos para brasileiros entrarem no Uruguai
Apesar de brasileiros, entre outras nacionalidades, poderem entrar no Uruguai sem passaporte, ainda precisam de alguns documentos para entrar no país. Veja abaixo quais são eles e quais não são aceitos no país:
- Passaporte válido por pelo menos 6 meses;
- RG, expedido pela Secretaria de Segurança Pública de Estado da Federação. Atenção: carteira de identidade antiga ou em mau estado pode não ser aceita pelas autoridades uruguaias de migração;
- Se estrangeiro residente no Brasil, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antiga RNE) válida e expedida pela Polícia Federal.
Documentos que não são aceitos:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteiras profissionais fornecidas por associações ou entidades de classe, tais como OAB, CNM, CREA etc.
Vale lembrar que o tempo de permanência máximo em território uruguaio para turistas brasileiros é de até 90 dias (renováveis por mais 90).
Documentação necessária para tirar o visto
Mesmo que não exista necessidade para os brasileiros, muitas nacionalidades ainda precisam solicitar o visto para viajar para o Uruguai. Então, veja quais são os documentos necessários:
- Formulário / Ficha de inscrição que deve ser solicitado por e-mail;
- Reserva de passagem com antecedência de 30 dias úteis antes da viagem;
- Reserva de hotel – para todo o período da viagem – com antecedência de 30 dias úteis antes da viagem;
- Comprovante de solvência econômica (ex: contracheque ou extrato de conta bancária);
- No caso de viagem a negócios, carta de convite de uma empresa uruguaia e da empresa local;
- Passaporte com validade de pelo menos 6 meses após a chegada ao Uruguai e cópia;
- 1 foto tamanho (3 x 4);
- RNE (se houver);
- Cópias de toda a documentação, inclusive de todas as páginas do passaporte com carimbos e vistos;
- Custo: $3 pesos consulares (valor no mês de junho/2024, R$282,00) – a serem pagos no dia da entrevista;
- Dias e horários em que o trâmite é realizado: Terças e quintas, das 9h30 às 13h.
Tipos de vistos uruguaios
Para solicitar o visto para viajar para o Uruguai, os interessados precisam escolher entre sete opções, são elas:
Visto de Turismo
Podem solicitar visto de turismo as pessoas que desejem ingressar no país temporariamente por motivo de lazer, recreação ou entretenimento.
Prazo de permanência: Em caso de concessão do visto, o tempo de permanência no Uruguai será de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Entradas no Uruguai: O visto de turismo permite múltiplas entradas durante seu período de validade.
Validade do visto: 180 dias a partir da concessão do visto (carimbado).
Requisitos para a solicitação de visto de turismo:
- Passaporte válido e em bom estado de conservação;
- Passagens de viagem ou reserva de passagem (ida e volta);
- Reserva de hotel ou outro comprovante de alojamento;
- Comprovante de renda devidamente acreditada que justifique a manutenção e o alojamento no Uruguai durante o período de estadia declarado pelo solicitante.
Visto de Negócios
Podem solicitar visto de negócios as pessoas que desejem ingressar no país para realizar atividades empresariais, ou com fins de investimento ou intercâmbio comercial com empresas uruguaias, com sede no país ou organismos públicos.
Prazo de permanência: Em caso de concessão do visto, o tempo de permanência no Uruguai será de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Entradas no Uruguai: O visto de negócios permite múltiplas entradas durante seu período de validade.
Validade do visto: 180 dias a partir da concessão do visto (carimbado).
Requisitos para a solicitação de visto de negócios:
- Passaporte válido e em bom estado de conservação;
- Passagens de viagem ou reserva de passagem (ida e volta);
- Reserva de hotel ou outro comprovante de alojamento;
- Carta da empresa, sede ou organismo público no Uruguai que convida o solicitante do visto. A mesma deve estar timbrada e assinada por autoridade responsável, contendo os dados pessoais do responsável pela empresa que convida o solicitante do visto;
- Carta da empresa para a qual trabalha o solicitante do visto, indicando a razão social e o ramo da empresa, bem como o cargo do solicitante.
Visto de trabalho
Podem solicitar visto de trabalho as pessoas que pretendem desenvolver uma atividade laboral no Uruguai.
Prazo de permanência: O prazo de permanência no país dependerá da subcategoria migratória correspondente, residente permanente ou temporário. Para a gestão da residência, o solicitante terá um prazo de 30 dias a partir da data de ingresso no país.
Entradas no Uruguai: O visto de trabalho permite entrada única.
Validade do visto: 60 dias a partir da concessão do visto (carimbado).
Requisitos para a solicitação de visto de trabalho:
- O solicitante deve ser maior de 18 anos de idade;
- Passaporte válido e em bom estado de conservação;
- Carta de promessa de trabalho emitida por empresa ou instituição devidamente registrada no Uruguai, conforme a normativa nacional vigente. A carta deve conter os dados da empresa, informações sobre o ramo de atividade, número de inscrição na DGI e PBS, bem como os dados pessoais e assinatura do responsável legal da empresa.
Visto de estudo
Podem solicitar visto de estudo as pessoas que pretendem estudar ou estagiar em programas oficiais, governamentais ou de intercâmbio em instituições habilitadas ou autorizadas pelos órgãos oficiais correspondentes.
Prazo de permanência: 30 dias. Para a gestão da residência temporária, o solicitante terá um prazo de 30 dias a partir da data de ingresso no país.
Entradas no Uruguai: O visto de estudo permite entrada única.
Validade do visto: 180 dias a partir da concessão do visto (carimbado).
Requisitos para a solicitação de visto de estudo:
- Passaporte válido e em bom estado de conservação;
- Comprovante de renda devidamente acreditada que justifique a manutenção e o alojamento no Uruguai durante o período de estadia declarado pelo solicitante;
- Comprovante de matrícula ou carta da instituição ou centro educativo público ou privado onde vai estudar ou estagiar. A carta deve estar timbrada e assinada pelo representante legal da instituição, contendo os dados pessoais do representante, bem como o número de inscrição ou habilitação do Ministério da Educação e Cultura.
Visto de reunificação familiar
Podem solicitar visto de reunificação familiar as pessoas que desejam se reunir com um familiar. Pais, cônjuges, filhos solteiros menores de idade ou maiores de idade com deficiência podem solicitar a reunificação.
A reunificação pode ser realizada com familiar residente permanente ou com residência em trâmite, desde que tenha sido apresentado comprovante de renda legalmente creditada à Direção Nacional de Migração e que o familiar no Uruguai tenha prestado seu consentimento expresso.
Este tipo de visto não terá custo para o solicitante.
Prazo de permanência: 30 dias. Para a gestão da residência, o solicitante terá um prazo de 30 dias a partir da data de ingresso no país.
Entradas no Uruguai: O visto de reunificação familiar permite entrada única.
Validade do visto: 180 dias a partir da concessão do visto (carimbado).
Requisitos para a solicitação de visto de reunificação familiar:
- Passaporte válido e em bom estado de conservação do solicitante do visto e documento de identidade uruguaio do familiar no Uruguai com o qual se reunirá;
- Documento emitido pela autoridade competente que comprove o vínculo com o familiar a ser reunificado (Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso) apostilado ou devidamente legalizado;
- No caso de menores de 18 anos de idade, deve ser apresentada autorização de seus representantes legais para residir no Uruguai.
Visto humanitário e de urgência
Poderão solicitar visto humanitário e de urgência as pessoas que tenham uma causa fundamentada e devidamente comprovada para sua entrada no Uruguai, como tratamento médico, assistência a uma audiência judicial, falecimento ou situação de saúde de um familiar ou amigo, e outros casos autorizados pela autoridade competente.
Prazo de permanência: 30 dias. Caso opte por permanecer no país, o solicitante terá um prazo de 30 dias para solicitar o visto.
Entradas no Uruguai: O visto humanitário e de urgência permite apenas uma entrada.
Validade do Visto: 60 dias a partir da concessão do visto (carimbado).
Requisitos para a solicitação de visto humanitário e de urgência:
- Passaporte válido e em bom estado de conservação;
- Documentação que comprove claramente a causa pela qual está solicitando a entrada no país, de acordo com os requisitos específicos para cada caso.
Visto para congressos, convenções e seminários de caráter nacional ou internacional
Pessoas que comprovem convite por parte de organizadores de eventos de caráter nacional ou internacional de interesse público realizados no Uruguai podem solicitar este tipo de visto
Prazo de permanência: Se o visto for concedido, o prazo de permanência no país será de 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
Entradas no Uruguai: Este visto permite múltiplas entradas durante seu período de validade.
Validade do visto: 180 dias a partir da concessão do visto (carimbado).
Requisitos para a solicitação de visto para congressos, convenções e seminários de caráter nacional ou internacional:
- Passaporte válido e em bom estado de conservação;
- Carta de convite da organização do evento. Se emitida por instituições ou organizações privadas, a carta deve incluir uma descrição da instituição e do evento a ser realizado, bem como o número de inscrição ou habilitação dessa instituição junto ao Ministério da Educação e Cultura. Além disso, deve conter os dados do responsável pela instituição ou organização;
- Documento que comprove o caráter de interesse público do evento;
- Passagens de viagem ou reserva de passagem (ida e volta);
- Reserva de hotel ou outro comprovante de alojamento.
(*) Informações obtidas no site do Consulado Geral do Uruguay em São Paulo
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