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Segundo órgão, empresas não podem cobrar multa pela mudança de planos
O Procon-SP, juntamente com à Secretaria da Justiça e Cidadania, decretaram que “é direito do consumidor cancelar ou remarcar, sem multa, pacotes de viagens e serviços de hospedagem para as praias do Nordeste que foram afetadas pela mancha de óleo”.
A orientação, de acordo com o órgão de defesa do consumidor, é que os turistas que desistirem de viajar por conta das manchas de óleo que apareceu em algumas praias da região nordeste entrem em contato com a empresa com a qual contratou a viagem e peça o cancelamento ou remarcação sem arcar com multa.
“Caso a empresa negue compor uma solução, ele pode procurar o Procon-SP”, diz a nota. “O ônus não cabe ao consumidor porque a culpa não é dele. E mesmo que a empresa também não tenha culpa, trata-se de um risco do negócio”, afirma Marcele Soares, coordenadora de atendimento do Procon-SP.
O Procon ainda orienta que o contato com a empresa seja feito por escrito, para facilitar que o consumidor prove que houve uma tentativa de fazer um acordo.
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