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As brigas judiciais entre turistas e companhias aéreas estão cada vez mais comuns no Brasil. Problemas com voos cancelados, passagens aéreas com overbooking, extravio de malas, falta de suporte, entre outros problemas rotineiros de uma companhia aérea tomam outra proporção no Brasil. Apenas em 2019, a cada 100 voos realizados, oito processos judiciais contra as companhias aéreas começaram a correr na justiça, segundo dados publicados pela IATA – International Air Transport Association.
A matéria que foi ao ar pelo Correio Braziliense, também traz outro agravante que preocupa o setor. Conforme informado por Dany Oliveira, diretor da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) no Brasil, as ações judiciais contra as empresas aéreas já somam a quantia de R$ 1 bilhão.
Se por um lado, os consumidores começaram a se queixar ainda mais das viagens aéreas buscando por seus direitos, por outro, empresas do setor ainda buscam formas de reduzir os impactos operacionais e financeiros causados pela pandemia.
Conforme estudo feito pelo Instituto Reclame AQUI, entre janeiro e fevereiro deste ano, houve um aumento de 41% no número de reclamações de turistas que tiveram voos cancelados.
Qual o direito dos turistas em caso de voos cancelados?
Na Bahia, um caso parecido foi levado à justiça com retorno favorável aos turistas prejudicados, que receberam uma indenização no valor de 4 mil reais. Segundo os autos do processo publicados no site Jusbrasil, o juiz compreendeu que as empresas falharam no atendimento por não oferecerem alternativas aos passageiros, em especial, ao direito de reembolso, previsto em lei.
A decisão ocorreu na 1º Vara do Juizado Especial Cível de Porto Seguro, onde o juízo condenou as empresas envolvidas a título de indenização por danos morais, por não prestarem a devida assistência a dois passageiros após o cancelamento de voos durante a pandemia.
“Esses cancelamentos têm sido muito comuns no período de pandemia. No caso em questão, os passageiros tinham direito ao reembolso, crédito ou reacomodação do voo, sem qualquer custo adicional, pois o cancelamento ocorreu por motivos de força maior”, afirmou o advogado Dr. Eduardo Sampaio, que ajuizou a ação em favor dos consumidores.
Desta forma, as empresas envolvidas foram condenadas, solidariamente, a restituir aos autores os valores pagos pelas passagens aéreas, bem como a pagar a cada um a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais.
Poucos turistas sabem como proceder em caso de problemas com empresas de viagem. “É preciso ficar atento às mudanças legislativas, e caso os passageiros sintam-se prejudicados podem procurar o Procon da sua cidade ou até mesmo o Juizado Especial Cível para solucionar qualquer conflito “, reforçou o advogado Dr. Eduardo Sampaio.
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