Turistas recebem 4 mil reais de indenização por não obterem reembolso de voo cancelado
As brigas judiciais entre turistas e companhias aéreas estão cada vez mais comuns no Brasil. Problemas com voos cancelados,
A matéria que foi ao ar pelo Correio Braziliense, também traz outro agravante que preocupa o setor. Conforme informado por Dany Oliveira, diretor da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) no Brasil, as ações judiciais contra as empresas aéreas já somam a quantia de R$ 1 bilhão.
Se por um lado, os consumidores começaram a se queixar ainda mais das viagens aéreas buscando por seus direitos, por outro, empresas do setor ainda buscam formas de reduzir os impactos operacionais e financeiros causados pela pandemia.
Conforme estudo feito pelo Instituto Reclame AQUI, entre janeiro e fevereiro deste ano, houve um aumento de 41% no número de reclamações de turistas que tiveram voos cancelados.
Qual o direito dos turistas em caso de voos cancelados?
Na Bahia, um caso parecido foi levado à justiça com retorno favorável aos turistas prejudicados, que receberam uma indenização no valor de 4 mil reais. Segundo os autos do processo publicados no site
A decisão ocorreu na 1º Vara do Juizado Especial Cível de Porto Seguro, onde o juízo condenou as empresas envolvidas a título de indenização por danos morais, por não prestarem a devida assistência a dois passageiros após o cancelamento de voos durante a pandemia.
“Esses cancelamentos têm sido muito comuns no período de pandemia. No caso em questão, os passageiros tinham direito ao reembolso, crédito ou reacomodação do voo, sem qualquer custo adicional, pois o cancelamento ocorreu por motivos de força maior”, afirmou o advogado Dr. Eduardo Sampaio, que ajuizou a ação em favor dos consumidores.
Desta forma, as empresas envolvidas foram condenadas, solidariamente, a restituir aos autores os valores pagos pelas passagens aéreas, bem como a pagar a cada um a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais.
Poucos turistas sabem como proceder em caso de problemas com empresas de viagem. “É preciso ficar atento às mudanças legislativas, e caso os passageiros sintam-se prejudicados podem procurar o Procon da sua cidade ou até mesmo o Juizado Especial Cível para solucionar qualquer conflito “, reforçou o advogado Dr. Eduardo Sampaio.
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